"> Gilmar Mendes restringe impeachment no STF e acende crise no Senado

 

Politica - 03/12/2025 - 09:45:33

 

Gilmar Mendes restringe impeachment no STF e acende crise no Senado

 

Da Redação .

Foto(s): Divulgação / STF

 

Decisão monocrática suspende trecho da Lei 1.079/1950, limita denúncias populares à PGR e eleva quórum no Senado; presidente Davi Alcolumbre critica e anuncia ação para restabelecer prerrogativas e evitar interferência judicial.

Decisão monocrática suspende trecho da Lei 1.079/1950, limita denúncias populares à PGR e eleva quórum no Senado; presidente Davi Alcolumbre critica e anuncia ação para restabelecer prerrogativas e evitar interferência judicial.

O Supremo Tribunal Federal enfrenta controvérsia após decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e partidos oposicionistas. A liminar suspende o artigo 41 da Lei 1.079, de 10 de outubro de 1950, que permite a qualquer cidadão denunciar ao Senado Federal crimes de responsabilidade de ministros do STF e do procurador-geral da República, conforme artigos 39 e 40 da norma. Mendes concluiu que esse dispositivo não sobreviveu à Constituição de 1988, cujo artigo 52, inciso II, confere ao Senado julgamento desses crimes sem especificar quem pode iniciar o processo.

Os principais pontos da decisão monocrática incluem a exclusividade da Procuradoria-Geral da República para apresentar denúncias contra ministros vitalícios, equiparando o rito ao de presidentes da República, onde a Câmara dos Deputados concentra a iniciativa. Mendes invocou independência judicial para evitar abusos políticos e vedou denúncias fundadas em discordância com o mérito de decisões judiciais, denominado crime de hermenêutica. A liminar elevou o quórum de admissibilidade no Senado de maioria simples dos presentes, que variava de 21 a 41 votos conforme o número de senadores em sessão, para dois terços dos 81 membros, fixos em 54 votos tanto para instauração quanto condenação. Suspenso também o parágrafo único do artigo 2º, que determinava afastamento cautelar e redução de 50% no salário por 180 dias durante o processo.

Davi Alcolumbre, presidente do Senado pelo União-AP, repudiou a liminar em pronunciamento plenário e nota oficial no dia 2 de dezembro. Ele qualificou o ato como usurpação de competências legislativas, pois a lei de 1950 resulta de aprovação congressional e sanção executiva, integrando o ordenamento sem irregularidades formais. Alcolumbre reuniu líderes partidários para priorizar Proposta de Emenda à Constituição que restrinja decisões monocráticas do STF em ritos processuais e facilite impeachment de ministros, além de projetos ordinários para validar denúncias populares.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, protocolou manifestação no dia 3 de dezembro pedindo reconsideração da liminar diretamente a Gilmar Mendes. Messias defendeu a legitimidade de ações populares para denúncias de impeachment, argumentando que elas preservam o equilíbrio entre Poderes e a dimensão democrática do processo. Ele requereu suspensão dos efeitos da medida até julgamento definitivo pelo plenário do STF, em sessão virtual de 12 a 19 de dezembro, e citou o Projeto de Lei do Senado 1.388/2023 como via para canalizar denúncias populares futuramente.

Senadores de múltiplos partidos aderiram à crítica a Mendes, incluindo Eduardo Braga (MDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM) e Plínio Valério (PSDB-AM), que apontaram ruptura no equilíbrio republicano e fragilização da fiscalização sobre o STF. Dos 30 pedidos de impeachment contra ministros recebidos pelo Senado em 2025, a maioria veio de cidadãos via artigo 41 e agora fica inviabilizada.

A disputa revela fragilidades na Lei 1.079/1950, promulgada sob a Constituição de 1946 e adaptada em 1988. Defensores da liminar enxergam salvaguarda contra judicialização excessiva, enquanto o Congresso invoca o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição para garantir acesso irrestrito à jurisdição. O embate pode definir pautas de 2026 e testar limites entre Judiciário e Legislativo.

(*) Com informações das fontes: Senado Notícias, Agência Brasil, G1, CNN Brasil, Gazeta do Povo, Planalto.gov.br, Migalhas, Congresso em Foco.

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