Os trabalhadores da Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos (CPTM) entraram em greve à meia-noite desta terça-feira (4) e paralisaram parcialmente o funcionamento das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade de trens. A estimativa é que cerca de 1 milhão de pessoas são afetadas.
Os trens da linha 11-Coral circulam entre as estações Palmeiras-Barra Funda e Guaianases. Na linha 12-Safira, os trens funcionam entre as estações Brás e Engenheiro Goulart. A linha 13-Jade está totalmente paralisada.
A Justiça determinou que os funcionários mantenham 80% da capacidade dos trens em operação, mas isso não está acontecendo nesse momento.
Devido à greve, a prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio de carros. O sistema de ônibus Plano de Apoio entre Empresas de Transporte frente a Situação de Emergência (Paese) foi ativado e os veículos circulam na região das estações afetadas.
Para auxiliar, o metrô colocou mais trens em funcionamento nas linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata.
Neste momento há grande lotação em outras estações que estão em funcionamento.
Às 7h50, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) registrava 412 quilômetros de congestionamento em toda a cidade.
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Greve e período eleitoral
* Opinião exclusiva do Jornal @HORA
Todo período eleitoral os Sindicatos promovem greves notadamente abusivas prejudicando a população, principalmente as que dependem de transportes públicos.
Os Sindicatos querem as garantias de emprego para os ferroviários diante do processo de concessão de linhas da companhia.
A greve corresponde ao exercício de uma prerrogativa inerente aos trabalhadores que se manifesta pela decisão coletiva de suspender a prestação de serviços em regime de subordinação. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 9º assegura esse direito fundamental e estabelece que cabe aos próprios trabalhadores definir o momento adequado para exercê-lo e os interesses que pretende defender por meio dele. Do ponto de vista do empregador a medida representa um evento que traz prejuízos ao andamento da produção e é justamente essa consequência que confere à greve sua força como instrumento legítimo para reivindicar melhores condições laborais e remuneratórias.
Na prática grande parte dos transtornos e prejuízos acaba recaindo sobre a população usuária mesmo que a greve seja um direito dos trabalhadores e tenha como alvo direto o empregador ou o poder público. O transporte coletivo é classificado como serviço essencial pela Lei nº 7.783 de 1989 e por isso a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 9º estabelece que deve ser garantido o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade mesmo durante a paralisação. Na realidade porém a interrupção ou redução da operação causa atrasos faltas ao trabalho ou à escola gastos extras com meios alternativos dificuldade de acesso a serviços de saúde e prejuízos econômicos diversos para milhões de pessoas.
A população deve agir com base nos seus direitos e com responsabilidade da seguinte forma:
- - Buscar informações oficiais sobre a paralisação como horários serviços mínimos previstos e canais de comunicação dos sindicatos empresas e órgãos reguladores com antecedência sempre que possível.
- - Organizar-se coletivamente por meio de associações de moradores ou entidades de defesa do consumidor para encaminhar reclamações pedir o cumprimento dos serviços mínimos exigidos por lei e solicitar a mediação do Ministério Público ou de agências reguladoras.
- - Exigir que sejam cumpridas as regras legais como a comunicação prévia da greve e a manutenção da operação essencial especialmente nos horários de maior movimento e para pessoas com necessidades especiais.
- - Registrar todos os prejuízos sofridos como gastos adicionais comprovantes de passe não utilizado e consequências de atrasos para buscar eventuais medidas de reparação ou compensação junto aos órgãos competentes.
- - Participar de audiências públicas ou espaços de negociação quando convidado para que a voz da sociedade seja ouvida ao lado dos trabalhadores e dos gestores públicos.
- - Manter a conduta pacífica e respeitar as leis evitando qualquer tipo de ação que possa gerar mais riscos ou danos a terceiros.
O equilíbrio entre o direito de greve e o direito da população ao serviço adequado deve ser garantido pelo poder público pelas empresas e pelas entidades sindicais para que a reivindicação não penalize apenas quem depende do transporte para viver.
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Trabalhadores
Os trabalhadores da CPTM reivindicam junto ao governo de São Paulo revisão do processo de privatização das linhas, concluído em julho e temporariamente suspenso após um incêndio na primeira semana de atividades da empresa Trívia, que assumiu a concessão.
Entre os pleitos estão a garantia de emprego para 4 mil trabalhadores e o cancelamento da privatização, que consideram pouco transparente e lesiva aos interesses dos paulistas e dos trabalhadores.