Defesa de agência bancária é indeferida para multa por atraso de atendimento
Da Redação com agências
Foto(s): Reprodução Google Maps
Agência do Banco Santander situada à Av. Pedro Lessa, 1.432, Santos-SP
A agência do Banco Santander, situada à Av. Pedro Lessa, 1.432, foi multada pela Prefeitura de Santos, no litoral paulista, em R$ 5.580,95 por infringir o tempo de espera permitido para atendimento, conforme a Lei 2331/05.
O auto de infração é de 20 de outubro de 2014. De acordo com o Departamento de Fiscalização de Mercados e Comércio Viário (Defemp), da Secretaria de Finanças, o intervalo entre o auto de infração e a imposição da multa ocorreu porque o banco recorreu da multa junto ao Defemp que avaliou o caso e indeferiu o recurso. O não pagamento em até cinco dias implicará em inscrição do débito na dívida ativa do Município
Denúncias
Conforme o artigo 2º da Lei 2331/05, os prazos para atendimento de clientes nas agências são:
até 15 minutos em dias normais;
até 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e
até 30 minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos, municipais, estaduais e federais.
Para denunciar é necessário ter o comprovante com o tempo de espera do cliente, por meio dos protocolos de horários de entrada na agência e de atendimento. As denúncias devem ser realizadas junto à Ouvidoria da Prefeitura de Santos por e-mail (ouvidoria@santos.sp.gov.br) ou pessoalmente (Paço Municipal - Praça Mauá s/n°).