Especialistas veem manobra jurídica em decisão da Câmara sobre golpe?
Da Redação com Abr
Foto(s): Divulgação / Lula Marques / Agência Brasil
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara para votar requerimento que pede a suspensão de ação penal contra o deputado Ramagem
Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.
Com 315 votos contra 143, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão de toda ação penal da trama golpista com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo interromper, enquanto durar o mandato, processos criminais contra parlamentares, tendo em vista a participação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na denúncia.
O artigo 53 da Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspenda ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação:
"Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Na avaliação do relator, o texto da Constituição pode abranger os demais corréus, uma vez que o artigo fala em sustação da “ação”.
“Quem resolveu colocar Ramagem e os demais numa denúncia foi o Ministério Público e o STF. A Primeira Turma [do STF] acolheu a denúncia contra todos os denunciados e colocou no mesmo vagão,” disse o relator Alfredo Gaspar.
Durante a votação, deputados dos partidos contrários ao pedido de sustação (PT, PSOL, PSB, PDT, Rede, PSOL e PCdoB) gritaram palavras como "sem anistia".
Partidos de centro-esquerda prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Casa. Se provocado, o STF será obrigado a se manifestar sobre o tema, podendo derrubar ou reformar a decisão.
Segundo os juristas consultados, a Câmara não pode estender a imunidade parlamentar aos outros réus denunciados por tentarem impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O professor de pós-graduação de direito da Universidade de Brasília (UnB) Gladstone Leonel Jr. avaliou que a Câmara fez um “malabarismo interpretativo” que viola a Constituição.
“O artigo 53 é nítido quando diz que a denúncia recebida é contra senador ou deputado. Ele é restrito aos parlamentares e não pode ser estendido às pessoas envolvidas numa mesma ação. Estamos falando de um artigo da Constituição que está na seção V, que chama ‘Dos deputados e dos senadores’”, disse Gladstone.
O professor Georges Abboud, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PCU-SP), lembrou que o STF já definiu, na Súmula 245, que a imunidade parlamentar não pode se estender aos corréus de uma ação penal.
“Isso o Supremo já esclareceu. O sustar a ação está ligado à imunidade parlamentar, não dá para arrastar todo mundo como quiseram fazer, o que seria uma interferência indevida no funcionamento de outro Poder. É uma distorção do texto constitucional”, argumentou Abboud, que também é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Relatório
O relator do caso, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), informou à Agência Brasil durante a sessão de ontem que apenas transcreveu no requerimento aprovado o que está na Constituição, em especial, no trecho “sustar o andamento da ação”.
Isso porque o parágrafo 3º do Artigo 53 diz que: “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Os deputados que aprovaram o parecer alegaram que a Constituição determina sustar toda a ação penal, independentemente de quem está nela.
Diplomação
Outra divergência apontada na votação da Câmara é se os crimes imputados a Ramagem ocorreram antes ou depois da diplomação do parlamentar, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022. Segundo o Artigo 53, apenas podem ser suspensas ações penais de crimes cometidos após a diplomação.
Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições e das urnas.
O relator Alfredo Gaspar sustentou que o crime de organização criminosa é um crime continuado e, por isso, continua após a diplomação, permitindo à Câmara suspender essa acusação.
Já o Supremo, em ofício enviado à Câmara, informou que a Casa só poderia suspender as ações em relação ao crime de dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio da União relacionado aos ataques de 8 de janeiro. Ou seja, que Ramagem teria que continuar respondendo por tentativa de golpe de Estado e de organização criminosa.
STF diz que Câmara não pode suspender íntegra de ação contra Ramagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta quinta-feira (24) um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para informar que a Casa não pode suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A comunicação foi enviada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, após a republicação da ata do colegiado que tornou réus os acusados do núcleo 1 do processo sobre a tentativa de golpe. Ramagem é o único parlamentar envolvido no caso.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, diz o dispositivo.
Com base nisso, tramita na Câmara a partir de um pedido do PL, partido de Bolsonaro, um requerimento de suspensão do processo contra Ramagem. Ontem (23), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi escolhido relator do requerimento.
Antes de ser eleito, o deputado Alexandre Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e acusado de atuar para monitorar ilegalmente autoridades durante o governo Bolsonaro.
Crimes
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos.
Sendo assim, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Estariam sujeitos à suspensão, então, os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos ataques de 8 de janeiro à Praça dos Três Poderes.
"A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do parágrafo 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado" afirmou a Corte.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Para o professor Gladstone Leonel, o crime de organização criminosa se consuma no momento em que foi estabelecido o acordo de colaboração entre os integrantes para o golpe de Estado, ou seja, antes da diplomação.
“Ele se consuma no momento em que se estabelece o acordo de vontades entre, no mínimo, quatro pessoas com o objetivo de obter vantagens indevidas, no caso, um golpe de Estado”, disse.
O professor Georges Abboud, por sua vez, diz que tanto o argumento do relator, quanto o do professor Gladstone, podem ter razão “em abstrato”.
“Um deles vai ter razão em relação ao caso concreto, que o Supremo terá que enfrentar. Ainda deve haver uma discussão acerca do encadeamento dos eventos e da caracterização de elementos do tipo penal, como a grave ameaça, independentemente dos acontecimentos posteriores à diplomação”, disse.
Golpe de Estado
Ainda segundo o STF, a Câmara não poderia suspender o crime de tentativa de Golpe imputado a Ramagem. Já o relator Gaspar sustentou que esse crime só poderia ocorrer após a posse do novo governo eleito, o que ocorreu após a diplomação dos deputados.
“A suposta tentativa de golpe contra eventual governo legitimamente constituído somente poderia ocorrer após a efetiva constituição do novo governo”, defendeu no relatório.
Na avaliação do professor da PUC-SP Georges Abboud, o governo “legitimamente” constituído pode ser aquele eleito pelas urnas, portanto, em 30 de outubro de 2022.
“Legitimamente constituído pode ser o resultado das eleições. O que a lei quer proteger? Eleições livres e democráticas. Se não, posso ter uma interpretação que, até o dia 31 de dezembro, posso pôr o Exército na rua, matar a oposição, e isso não é golpe de Estado”, completou.
Sobre a argumento do deputado Ramagem de que não houve violência e grave ameaça para caracterizar a tentativa de golpe de Estado, o professor Abboud avalia que essa linha argumentativa é frágil.
“Fica-se com a nítida impressão, ao olharmos as imagens de 8 de janeiro, que houve, sim, emprego de tipos de violência, ainda que não aquela dos golpes de estado típicos. Trata-se de uma situação complexa porque muitos crimes na atualidade precisam ser vistos de forma contextual, a partir de um encadeamento de eventos e não só de seu ponto culminante [8 de janeiro]”, concluiu.
Denúncia
A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e que estava incluída a previsão de assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.
Conforme a denúncia, a trama golpista liderada pelo ex-presidente Bolsonaro buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio, que funcionaria para promover uma ruptura democrática no Brasil. Os investigados negam as acusações.