"> O sigilo na Secretaria de Segurança e os limites da Lei de Acesso à Informação

 

Opinião - 09/04/2026 - 11:11:44

 

O sigilo na Secretaria de Segurança e os limites da Lei de Acesso à Informação

 

Vicente Barone ** .

Foto(s): Arte @HORA

 

Após três instâncias de recurso, o governo mantém a negativa de dados sobre a Delegacia Eletrônica, evidenciando obstáculos no cumprimento dos preceitos de transparência pública.

Após três instâncias de recurso, o governo mantém a negativa de dados sobre a Delegacia Eletrônica, evidenciando obstáculos no cumprimento dos preceitos de transparência pública.

A Lei Federal 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece o dever do Estado de fornecer dados sob custódia oficial, salvo em casos de sigilo previstos em estatuto. No entanto, o processo administrativo referente aos dados operacionais da Delegacia Eletrônica da Secretaria de Segurança Pública revela a aplicação sistemática de negativas que impedem a mensuração do serviço prestado ao cidadão.

O pedido inicial de informações buscava dados técnicos e quantitativos sobre o funcionamento e o fluxo de registros na unidade digital. O percurso do requerimento atravessou a primeira e a segunda instâncias dentro da estrutura da Secretaria, culminando na terceira instância administrativa. Em todas as etapas, as respostas emitidas pelos servidores e gestores responsáveis mantiveram a restrição ao conteúdo solicitado.

O percurso recursal e as justificativas técnicas

A análise das respostas fornecidas durante as três fases do recurso indica um padrão de fundamentação que evita a exposição de dados estruturais. Na primeira instância, a negativa baseou-se em argumentos de segurança sistêmica. Ao avançar para as instâncias superiores, as justificativas foram mantidas, sem a apresentação de alternativas para o acesso parcial ou para a descaracterização de dados eventualmente sensíveis.

O comportamento dos órgãos responsáveis pela interlocução técnica demonstra uma coordenação na manutenção do sigilo. Cada nível hierárquico ratificou a decisão anterior, utilizando argumentos que não detalharam o nexo causal entre a divulgação dos dados quantitativos e o suposto risco à segurança das operações.

Indicadores da transparência passiva

A eficiência da LAI é mensurada pela capacidade de o cidadão obter respostas que possibilitem o controle social. Quando um pedido atinge a terceira instância sem resolução positiva, ocorre o esgotamento da via administrativa, restando apenas a via judicial ou o controle por órgãos externos como o Ministério Público ou Tribunais de Contas.

A tabela abaixo descreve o fluxo do processo analisado e a natureza das respostas obtidas:

Etapa do Processo Instância Avaliadora Status da Resposta Justificativa Apresentada
Pedido Inicial Unidade Técnica Negado Sigilo de informações estratégicas
1º Recurso Chefia de Gabinete Indeferido Manutenção dos argumentos técnicos
2º Recurso Subsecretaria Indeferido Proteção de dados do sistema
3º Recurso Conselho/Instância Superior Indeferido Consolidação da negativa de acesso

Impacto na prestação de contas

A ausência de dados sobre a Delegacia Eletrônica impossibilita a verificação do tempo médio de atendimento, do volume de boletins de ocorrência validados e da taxa de resolutividade do sistema digital. A Secretaria de Segurança Pública, ao não detalhar o funcionamento desse serviço, deixa uma lacuna nas estatísticas oficiais que deveriam ser acessíveis para auditoria pública.

A prática de respostas que reiteram negativas sem fundamentação fática adicional configura o que especialistas em gestão pública denominam como transparência reativa limitada. O marco legal da LAI determina que a transparência é a regra e o sigilo a exceção, exigindo que o órgão público identifique com precisão o dano que a divulgação traria, o que não foi verificado nos pareceres deste processo.

(**) Vicente Barone é analista político, editor chefe do Grupo @HORA de Comunicação, esteve à frente de diversas campanhas eleitorais como consultor político e de marketing, foi executivo de marketing em empresas nacionais e multinacionais, palestrante nacional e internacional para temas de marketing social, cultural, esportivo e de trasnporte coletivo, além de ministrar aulas como professor na área para 3º e 4º graus - www.barone.adm.br

(*) Com informações das fontes: Controladoria Geral da União (CGU), Texto da Lei 12.527/2011, Relatórios de Gestão da Secretaria de Segurança Pública e Protocolos de Acesso à Informação do Estado.

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