A Medida Provisória 1303, que propunha alterações nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e impactaria diretamente o custo do crédito no país, perdeu validade na Câmara dos Deputados após não ser votada dentro do prazo legal. A proposta, encaminhada pelo governo federal com o objetivo de ajustar a arrecadação e promover maior justiça fiscal, dividiu opiniões entre parlamentares, setores econômicos e especialistas.
A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra. |
Segundo representantes do governo, a MP era fundamental para equilibrar o orçamento e promover uma redistribuição mais eficiente da carga tributária sobre operações de crédito, câmbio e seguro. A equipe econômica justificava que a revisão das alíquotas do IOF buscava, entre outros pontos, facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e pequenas empresas, além de garantir recursos adicionais para programas sociais. Integrantes da base aliada defenderam que o instrumento da medida provisória permitia ajustes rápidos e necessários em cenários fiscais desafiadores.
Por outro lado, líderes da oposição e parte dos deputados independentes criticaram a proposta. Argumentaram que a alteração poderia elevar os custos das operações financeiras para consumidores e empresas, prejudicando a retomada econômica pós-pandemia. Entre os principais pontos levantados, destacaram o impacto potencial sobre o mercado de crédito e o temor de aumento das taxas para setores produtivos. O setor financeiro também demonstrou resistência, apontando possíveis efeitos negativos sobre a competitividade e a previsibilidade do ambiente de negócios.
O placar na Câmara dos Deputados refletiu esse cenário de polarização. Enquanto parlamentares ligados à base do governo tentaram acelerar a votação, grupos de oposição conseguiram postergar a análise, culminando na perda de validade da MP. O debate foi marcado por discursos que destacaram tanto a necessidade de estabilidade fiscal quanto a preocupação com possíveis impactos econômicos imediatos. No Senado, senadores também expressaram diferentes opiniões, com parte defendendo ajustes tributários mais amplos por meio de projetos de lei e outros cobrando maior diálogo entre Executivo e Legislativo.
Agora, com o fim da vigência da MP, voltam a prevalecer as regras anteriores do IOF, o que deve provocar nova rodada de discussões sobre a reforma tributária e os instrumentos para financiar programas governamentais sem penalizar o setor produtivo. O governo já sinalizou a intenção de buscar alternativas legislativas para temas considerados prioritários. Parlamentares de diferentes partidos apontam que o episódio reforça a necessidade de reflexão sobre o uso recorrente de medidas provisórias em processos tributários e sua efetividade no contexto político atual.
Como fica o IOF agora?
Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:
- ações e fundos de ações: 15%;
- operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
- fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
- instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
- empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.
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(*) Com informações das fontes: Agência Câmara, Senado Federal, Ministério da Fazenda, analistas políticos e notícias recentes sobre a tramitação da MP 1303.
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