O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta sexta-feira, autorizar o retorno de Marcelo Lima ao comando da Prefeitura de São Bernardo do Campo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou o afastamento superior a um ano desproporcional e acolheu parecer favorável do Ministério Público Federal, destacando que não há mais riscos justificando a restrição durante as investigações sobre suposto desvio de recursos públicos e corrupção.
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"O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca autorizou, nesta sexta-feira (10), que o prefeito afastado de São Bernardo do Campo (SP), Marcelo de Lima Fernandes, retorne ao cargo. Ele havia sido suspenso da função pública em agosto deste ano, no contexto da Operação Estafeta, que apurou os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro na gestão do município." |
Segundo o relator do caso, a manutenção de Lima fora do cargo configurava espécie de cassação judicial sem condenação definitiva, ferindo a proporcionalidade e a soberania do voto popular. O entendimento foi de que a medida já não se fazia necessária diante do esgotamento das etapas investigativas, ausência de risco concreto à instrução e existência de outras restrições menos severas para garantir a ordem processual. O ministro flexibilizou ainda condições como recolhimento domiciliar noturno e limitação de circulação, exigindo apenas comunicação à Justiça para ausências superiores a sete dias.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros do STJ. O Ministério Público Federal argumentou, em manifestação protocolada na quinta-feira, que não existiam motivos para manter a medida extrema, uma vez que as principais diligências da Polícia Federal já haviam sido cumpridas. Para a defesa de Lima, o retorno ao cargo representa restabelecimento da legalidade e respeito ao voto dos eleitores de São Bernardo.
Contudo, o processo segue em apuração. Marcelo Lima e aliados continuam impedidos de contatar testemunhas e outros investigados. A decisão não estende o retorno ao vereador Danilo Lima Ramos, que permanece afastado. Paralelamente, a Prefeitura segue passando por auditoria em contratos iniciada pela administração interina, que pode ter novos desdobramentos.
No cenário político, a resposta foi imediata e dividida. A Câmara de Vereadores rejeitara em votação unânime, meses antes, o pedido de impeachment do prefeito apresentado pela oposição, justificando a medida como precipitada diante da ausência de condenação.
O presidente local do Cidadania, deputado federal Alex Manente, declarou: “Não é o momento mais apropriado para ter um impeachment em São Bernardo. A cidade vive uma crise profunda. O voto contra não significa que, no futuro, o partido não possa rever a posição.” Já o presidente local do PSOL, defensor do impeachment, afirmou: “A busca pela responsabilização deve continuar, mesmo diante da decisão judicial.”
Entre outros partidos, incluindo PT e PL, predominou o entendimento de que não haveria base jurídica suficiente para cassação, além de preocupações quanto à insegurança institucional.
“A decisão mostra respeito ao devido processo legal, mas seguimos acompanhando com atenção o trabalho do Ministério Público”, declarou um vereador do PT durante a votação pelo arquivamento do pedido.
Prefeitos dos principais municípios do Grande ABCD adotaram cautela, declarando respeito à Justiça e à independência dos poderes. O prefeito de Santo André afirmou: “A independência dos poderes precisa ser preservada. Cumpre-se a decisão na esfera correta, e nossa atuação é pautada pela institucionalidade.” Deputados estaduais e federais ressaltaram a importância de acompanhamento rigoroso por parte dos órgãos de controle estadual e destacaram a necessidade de agilidade para encerrar dúvidas da população. Um deputado estadual do Avante resumiu:
“Que se respeite o contraditório e a ampla defesa, mas também que a apuração seja célere para sanar quaisquer dúvidas da população.”
Especialistas ouvidos consideram a decisão do STJ um marco para o debate sobre limitações de afastamentos cautelares sem condenação, defendendo que apenas situações excepcionais, com fundamentação robusta, justifiquem restrição ao mandato popular.
Para um procurador regional, “o afastamento só deve ocorrer quando todos os outros meios já se mostrarem insuficientes para proteção da ordem e do patrimônio público.”
O retorno de Marcelo Lima ao Paço ocorre sob clima de forte divisão no Legislativo municipal e entre lideranças do ABCD. Auditores continuam os trabalhos sobre contratos firmados durante o afastamento, e a investigação criminal permanece em curso, indicando que o cenário político e administrativo da cidade deve continuar instável até o fim do processo.
Posição do STJ
Sem fundamentação, afastamento representa "sanção política antecipada"
O ministro avaliou que o afastamento de um agente político eleito configura "medida de extrema gravidade", pois representa intervenção direta na vontade popular manifestada nas urnas. Mesmo que haja demonstração concreta da necessidade da medida, o magistrado destacou que a jurisprudência do STJ prevê um limite de 180 dias para o afastamento, prazo prorrogável apenas excepcionalmente e de maneira fundamentada.
"Se, de um lado, há prazo máximo claramente definido pela jurisprudência, justamente para evitar afastamentos prolongados e sem reavaliação periódica, de outro, não há prazo mínimo para a sua duração. Essa ausência de prazo mínimo reflete o caráter instrumental da medida, que deve perdurar apenas enquanto subsistirem os motivos que a justificam. Assim, uma vez ausentes risco atual ou fundamentação concreta que demonstre a indispensabilidade da restrição, não há qualquer razão legítima para a manutenção do afastamento", apontou.
Ainda segundo o relator, o prolongamento injustificado do afastamento, somado à falta de fundamentação contemporânea e à ausência de demonstração de risco concreto, transformou a medida cautelar contra o prefeito em "verdadeira sanção política antecipada".
"Ao determinar de plano a medida por prazo alongado – um ano, tempo que representa um quarto do período de governo municipal –, o tribunal de origem acabou por criar uma espécie de 'cassação judicial temporária' do mandato eletivo, sem condenação e sem previsão legal, o que é manifestamente incompatível com o Estado Democrático de Direito", concluiu.
(*) Com informações das fontes: G1, Carta Capital, Folha do ABC, CNN Brasil, ABCEmOff, ABC Repórter, Câmara de São Bernardo, Reporte Diário, Agência Estado.