"> Nova lei cria imposto de 4% sobre bitcoin e regula declaração de criptomoedas

 

Economia - 24/11/2025 - 10:33:12

 

Nova lei cria imposto de 4% sobre bitcoin e regula declaração de criptomoedas

 

Da Redação .

Foto(s): Arte @HORA

 

Sancionada em 21 de novembro, nova lei institui imposto de 4% sobre bitcoin e regras para declaração e regularização de criptomoedas. O texto detalha responsabilidades fiscais, prazos para adesão e reações políticas.

Sancionada em 21 de novembro, nova lei institui imposto de 4% sobre bitcoin e regras para declaração e regularização de criptomoedas. O texto detalha responsabilidades fiscais, prazos para adesão e reações políticas.

Uma nova legislação sancionada no dia 21 de novembro de 2025 criou um imposto específico sobre bitcoin 0,73% e demais criptomoedas, estabelecendo regras claras para a declaração e regularização desses ativos digitais no Brasil. A Lei nº 15.265/2025 institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que contém dispositivos que impactam pessoas físicas e jurídicas que possuem criptomoedas.

Com votação expressiva no Congresso Nacional, a lei recebeu apoio da base aliada do governo e críticas da oposição. Foram registradas 312 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 56 no Senado, com rejeição principalmente de parlamentares ligados à defesa de maior controle fiscal e combate à facilitação de evasão tributária. O presidente sancionou a nova legislação em 21 de novembro, dando início ao prazo de adesão para que contribuintes possam declarar seus criptoativos sob as novas regras.

O principal ponto da lei é a criação de um imposto de 4% incidente sobre operações que envolvem bitcoin e outras moedas virtuais, numa tentativa de formalizar e ampliar a arrecadação tributária em meio ao crescimento das transações digitais. Além disso, o Rearp dispõe sobre a atualização do valor declarado desses ativos para o valor de mercado, solicitando o pagamento de tributo definitivo sobre o acréscimo patrimonial apurado. A regularização implica o recolhimento de multas proporcionais caso o contribuinte opte pela adesão tardia, além de extinguir a punibilidade de crimes tributários referentes aos bens declarados dentro do prazo legal.

A Lei nº 15.265/2025 entra em vigor imediatamente após sua sanção presidencial, ocorrida em 21 de novembro de 2025. Porém, o prazo para que os contribuintes possam aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que inclui o imposto de 4% sobre bitcoin e outras criptomoedas, é de até 90 dias contados a partir da publicação da lei para apresentação das declarações e pagamento dos tributos devidos. Portanto, as regras passam a valer desde a data da sanção, mas a adesão e a regularização devem ser feitas dentro desse período de três meses.

Em relação ao prazo, a lei estabelece que os interessados terão até 90 dias após a publicação para aderir ao regime especial, submetendo suas declarações à Receita Federal e efetuando o pagamento correspondente ao imposto e eventuais multas. O parcelamento do imposto devido poderá ser feito em até 36 meses.

As reações políticas refletem divisões; a base governista destaca que a lei contribui para a modernização da tributação e combate à informalidade fiscal no crescente mercado de criptomoedas. Por outro lado, líderes da oposição argumentam que o imposto pode representar uma flexibilização excessiva que beneficia grandes investidores em detrimento da transparência fiscal. Parlamentares oposicionistas pediram maior rigor no controle das operações e restrições adicionais, que foram rejeitadas durante a tramitação.

O histórico da tramitação mostra que o projeto surgiu da pressão para atualizar e regulamentar as obrigações fiscais de criptomoedas diante do crescimento dessas operações no Brasil e do ambiente global de investimentos digitais. Após debates extensos em comissões e sessões plenárias, a aprovação foi acelerada nos últimos meses para garantir o início da vigência antes do encerramento do ano fiscal.

A nova lei entra em vigor imediatamente após a sanção presidencial, e seu impacto deve ser sentido diretamente por investidores de bitcoin e outras moedas virtuais, que agora terão regras mais claras para a declaração e tributação desses ativos.

(*) Com informações das fontes: Planalto, Livecoins, CNN Brasil, Instagram.

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